COVID-19 | Dedução do custo salarial dos 15 primeiros dias do afastamento de empregado com Covid-19 nas contribuições previdenciárias

Publicado por

29 de abril 2020

Foi publicada no Portal do e-Social (https://portal.esocial.gov.br) a Nota Orientativa 2020.21 sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos 15 primeiros dias do afastamento de empregado com Covid-19.

O artigo 5º da Lei nº 13.982/2020 autoriza as empresas a deduzirem das contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado infectado pelo novo coronavírus.

Para usufruírem imediatamente deste direito, os empregadores deverão criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.

Incluindo tais informações no eSocial não haverá tributação e o valor dessa rubrica (específica para os afastamentos gerados pelo Covid-19) será enviado para a DCTFWeb para dedução.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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