O juiz de uma das varas cíveis de São Paulo suspendeu, por 90 dias, os pagamentos das parcelas de contrato de empréstimo firmado por determinada empresa com instituição bancária, obrigando o banco a liberar as garantias da operação para manutenção da atividade comercial paralisada pela pandemia de COVID-19.
De acordo com as razões expostas na decisão, o fechamento coloca em risco a própria atividade e os direitos dos seus empregados, adicionando preocupação com a salvaguarda dos interesses dos “menos protegidos com recursos” diante de situação imprevisível. A decisão destaca que o autor não tinha como prever a paralisação das suas atividades em razão de uma pandemia com tamanha envergadura e que, neste caso, o Estado deve atuar com o objetivo de equilibrar as relações jurídicas.
Já são inúmeros os pedidos judiciais para a revisão de contratos firmados antes da pandemia, especialmente por empresas de setores que foram diretamente atingidas pelo fechamento dos estabelecimentos e medidas de isolamento social.