COVID-19 | Juiz de São Paulo concede tutela provisória para adiar pagamento de empréstimo bancário.

Publicado por

03 de abril 2020

O juiz de uma das varas cíveis de São Paulo suspendeu, por 90 dias, os pagamentos das parcelas de contrato de empréstimo firmado por determinada empresa com instituição bancária, obrigando o banco a liberar as garantias da operação  para manutenção da atividade comercial paralisada pela pandemia de COVID-19.

De acordo com as razões expostas na decisão, o fechamento coloca em risco a própria atividade e os direitos dos seus empregados, adicionando preocupação com a salvaguarda dos interesses dos “menos protegidos com recursos” diante de situação imprevisível. A decisão destaca que o autor não tinha como prever a paralisação das suas atividades em razão de uma pandemia com tamanha envergadura e que, neste caso, o Estado deve atuar com o objetivo de equilibrar as relações jurídicas.

Já são inúmeros os pedidos judiciais para a revisão de contratos firmados antes da pandemia, especialmente por empresas de setores que foram diretamente atingidas pelo fechamento dos estabelecimentos e medidas de isolamento social.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.