COVID-19 | Retomada dos Atendimentos pela JUCESP

Publicado por

13 de maio 2020

O Decreto Estadual nº 64.879, de 20/03/2020 – conforme alterado, reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 e, dentre outras providências, suspendeu determinadas atividades/serviços considerados de “natureza não essencial” prestados pela Administração Pública Estadual, com reflexos, inclusive, nos atendimentos presenciais realizados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”).

Visando atender às medidas de saúde pública editadas pelo Governo do Estado de São Paulo, desde 12/05/2020, a JUCESP retoma suas atividades presenciais – de forma restrita, sendo que os serviços serão prestados por meio de agendamento prévio, sob as modalidades de a)Drive Thru” (i.e., com a entrega de documentos via malotes) ou b)Delivery” (i.e., com a entrega de documentos via postal/correios).

Verifica-se, ainda, que o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento de eventuais exigências apresentadas pelo órgão, sem a obrigatoriedade de pagamento de novas taxas – que estava suspenso, voltou a vigorar desde 12 de maio de 2020, aplicando-se, assim, às exigências que deveriam ter sido cumpridas entre o período compreendido entre 23 de março e 11 de maio de 2020.

Por fim, de acordo com as disposições trazidas no texto da MP 931, de 30/03/2020, os prazos para realização de protocolo de atos societários sujeitos a arquivamento e assinados a partir da data de 16/02/2020 haviam sido suspensos, até que houvesse o restabelecimento da prestação regular dos serviços pelas juntas comerciais competentes, de modo a preservar os seus efeitos retroativos perante terceiros (contados da data de sua assinatura). Assim, em linha com o quanto disposto em tal medida, temos que referido prazo para protocolo dos atos societários – com a preservação dos efeitos retroativos, teve sua contagem reiniciada desde 12/05/2020.

 Para maiores informações a contatar Felipe Hannickel Souza, Mariana Boéchat de Moura, Ana Lucia de Campos Maia Snége, João Leandro Pereira Chaves e Marcela Barbosa Mariano, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails: f.souza@smabr.com; m.moura@smabr.com; a.maia@smabr.com; j.chaves@smabr.com e m.mariano@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.