O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal – “STF” julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – “ADI” 3931, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias – “CNI”, reconhecendo a constitucionalidade do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – “NTEP”.
A ADI 3931 tinha por objeto os dispositivos da Lei nº 8.213/91 e do Decreto nº 3.048/99, que regulam a metodologia para concessão de benefício acidentário previdenciário, por meio do nexo entre a incapacidade do trabalhador elencada na Classificação de Internacional de Doenças –“CID” e a Classificação Nacional de Atividade Econômica – “CNAE” adotada pela empresa.
O tema é relevante, pois o reconhecimento do NTEP e a consequente constatação do caráter acidentário da incapacidade laborativa acarretam diretamente consequências tributárias, previdenciárias e trabalhistas para as empresas.
Nesse contexto, recomendamos a revisão do NTEP e sua imediata contestação, quando aplicado indevidamente, a fim de evitar os reflexos e custos indesejados dele decorrentes.
Para maiores informações contatar Allan Moraes (a.moraes@smabr.com) ou Angela Patricia Ferreira Andreoli (a.andreoli@smabr.com), da nossa equipe de Direito Tributário/Previdenciário.