Em recente decisão liminar proferida em Mandado de Segurança, o Desembargador Relator Soares Levada autorizou concessionária de veículos a retomar venda em suas lojas físicas. De acordo com as razões expostas pelo Desembargador não há risco de contágio em “show rooms” de lojas de automóveis, locais em que inexistem aglomerações.
Ainda de acordo com a decisão, o risco de contaminação é mínimo e não justifica o fechamento do estabelecimento e as consequências econômicas e humanas daí decorrentes, devendo a concessionará adotar uma série de medidas de higiene e de proteção aos clientes e funcionários, como uso de máscaras e fornecimento de álcool em gel.
A decisão destacou a falta de consenso entre os decretos federal e estadual sobre as atividades essenciais e que as restrições aos direitos fundamentais não podem ser interpretadas de forma ampliativa.