Créditos de ICMS sobre Equipamentos de Proteção Individual

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Área relacionada: Tributário

19 de julho 2024

“Em continuidade aos estudos realizados pelo Observatório do TIT sobre o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários, o artigo visa tratar, especificamente, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços.”

Leia na íntegra o artigo, publicado pelo JOTA, de autoria da advogada Luana Schunck: /bit.ly/3zLWunE

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