Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2021 (CBE) | Ano Base 2020

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09 de fevereiro 2021

Conforme Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, devidamente alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN), por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.

Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior:

Declaração Anual – Valores superiores a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e

Declaração Trimestral – Valores superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).

Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.

Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da Circular nº. 33.830/2017 do BACEN. Para o exercício de 2021 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:

Ano Base 2020

A – Declaração Anual (valores superiores a US$1.000.000,00).

–  Data base 31 de dezembro de 2020 – compreende o período entre 10 horas do dia 15 de fevereiro e 18 horas do dia 5 de abril de 2021.

B – Declaração Trimestral (valores superiores a US$100.000.000,00).

–  Data base 31 de março – compreende o período entre 30 de abril e 18 horas do dia 7 de junho de 2021.

–  Data base 30 de junho – compreende o período entre 2 de agosto e 18 horas do dia 6 de setembro de 2021.

–  Data base 30 de setembro – compreende o período entre 1 de novembro e 18 horas do dia 6 de dezembro de 2021.

Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (offshore), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2020 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – International Financial Reporting Standards”).

Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá chegar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Para maiores informações contatar Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Maria Alejandra Cataldo, João Leandro Pereira Chaves e Marcela Barbosa Mariano, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails f.souza@smabr.com; a.maia@smabr.com; m.cataldo@smabr.com;  j.chaves@smabr.com e m.mariano@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2412.

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