Após a Lei nº 14.020 prever a possibilidade de prorrogação das medidas de redução de jornada e salários e de suspensão dos contratos de trabalho mediante regulamento específico, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.422, através do qual prevê a possibilidade de uso das medidas pelos prazos adicionais de 30 dias, no caso de redução de jornada e salários, e de 60 dias, para as hipóteses de suspensão contratual. Somadas, as medidas não poderão ultrapassar 120 dias, já contados os períodos utilizados pelas empresas durante a vigência da MP 936.
Nossa equipe Trabalhista, por meio de nossa sócia Andrea Bucharles (a.bucharles@smabr.com) está à sua disposição para auxiliá-los com as novas regras trabalhistas.