Publicado no último dia 11 de novembro, o Decreto nº 10.854/2021 alterou o Regulamento do Imposto de Renda relativamente às regras de dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador – “PAT” na apuração do IRPJ.
Nos termos do referido Decreto, que entra em vigor no próximo dia 10 de dezembro, o benefício fiscal relativo ao PAT somente será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos, salvo nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva.
Considerando que a Lei nº 6.321/76, que instituiu o PAT, não prevê tal limitação, entendemos que essa nova regra pode ser objeto de questionamento perante o Poder Judiciário.
Caso haja interesse, nosso escritório coloca-se à disposição para tratar do assunto mais pormenorizadamente.
Para maiores informações, contatar Allan Moraes e Angela Andreoli, nos e-mail’s a.moraes@smabr.com e a.andreoli@smabr.com.