Larga experiência na assessoria de clientes nos segmentos industriais, comerciais e de serviços em consultoria preventiva, nas áreas tributária e previdenciária, especialmente sobre a Desoneração da Folha de Pagamentos, Seguro Acidente do Trabalho (SAT/RAT) e Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Indicada como uma das advogadas mais admiradas em Direito Previdenciário pela publicação “Análise Advocacia Mulher” – edições 2021, 2022 e 2023.
Autora dos artigos: “PIS/COFINS regime monofásico – análise da operação de aquisição de autopeças para revenda por empresa fabricante/comercial atacadista” (Contribuições: evolução jurisprudencial no CARF, STJ e STF, Ed. MP, 2022); Do novo debate acerca da constitucionalidade da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/01 (Revista Brasileira de Direito Previdenciário, vol. 20, Ed. Lex Magister, 2014); A mudança do posicionamento adotado pela Receita Federal do Brasil quanto ao critério para a definição da atividade preponderante para fins de aplicação das alíquotas do RAT (Revista Brasileira de Direito Tributário e finanças públicas, vol. 8, Ed. Lex Magister, 2014).
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