Publicada no último dia 16 de outubro, a Lei nº 17.293/20 trouxe importantes inovações na legislação tributária paulista, dentre as quais destacamos:
-Transação Tributária – possibilidade de a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo celebrar acordos de transação tributária para redução de litígios e quitação de débitos inscritos em dívida;
-Complemento de ICMS/ST – Os contribuintes substituídos passam a ter que complementar o valor do ICMS recolhido antecipadamente na sistemática da substituição tributária, sempre que: (i) o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção, ou (ii) quando houver posterior aumento da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.
Caso haja interesse, nosso escritório coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.