O Decreto 64.772/2020, publicado no último dia 5 de fevereiro, alterou o Regulamento do ICMS para permitir o crédito do imposto nas devoluções de mercadoria realizadas por não-contribuinte.
Até então, o Regulamento só permitia a apropriação de crédito em devolução efetuada por consumidor final não contribuinte do ICMS em casos de troca ou garantia.
Caso haja interesse, nosso departamento de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.
Atenciosamente,