Os recursos extraordinários representativos das questões pertinentes à (a) não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à SELIC aplicada na restituição de tributos (RE 1.063.187) e (b) exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS (RE 592.616) foram incluídos na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal dos próximos dias 12 e 20 de agosto, respectivamente.
Em relação à incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à SELIC na restituição de indébitos tributários, alega-se, em síntese, que a aplicação do referido índice não produz acréscimo patrimonial, pois (i) os juros têm natureza indenizatória e (ii) a correção monetária é mera recomposição do poder aquisitivo da moeda.
Em relação à base de cálculo do PIS e da COFINS, a expectativa é que o STF declare o ISS como parcela não integrante do faturamento, a exemplo do entendimento firmado em relação ao ICMS.
Recomendamos que as empresas que ainda não o fizeram ingressem com as ações judiciais em referência antes do início do julgamento, a fim de assegurar o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente no caso de modulação dos efeitos das decisões do STF (aplicação da decisão somente para o futuro ressalvadas as ações já ajuizadas).
Nossa equipe de contencioso judicial tributário coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto por meio dos profissionais a seguir indicados: Allan Moraes (a.moraes@smabr.com), Luiz Henrique Vano Baena (l.baena@smabr.com) e Gabriel Gouveia Spada (g.spada@smabr.com), ou pelo tel.: (11) 3146-2413.