Em decisão recente proferida pela sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento no sentido de que a majoração da taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) por meio de Portaria é inconstitucional (Tema 1.085/STF).
Apesar de não se tratar de discussão recente, a decisão do Supremo Tribunal Federal esclarece, na linha do que já vinham decidindo os Tribunais, que o valor recolhido a título da Taxa SISCOMEX, cobrado a cada registro de Declaração de Importação (DI), foi ilegalmente majorado pela Portaria MF nº 257/2011. Desde 2018, a Procuradoria da Fazenda Nacional não vinha mais contestando as ações relacionadas à majoração da taxa SISCOMEX, em virtude da dispensa de recorrer prevista na nota SEI-PGFN 73/2018.
Como, entretanto, a norma não foi alterada e a decisão não tem efeitos para aqueles que não possuem ação própria, recomendamos o ajuizamento de medida judicial visando afastar a cobrança da Taxa, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.
Caso haja interesse, nosso departamento tributário coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto por meio dos profissionais a seguir indicados: Allan Moraes (a.moraes@smabr.com), Luiz Henrique Vano Baena (l.baena@smabr.com) e Gabriel Gouveia Spada (g.spada@smabr.com) ou pelo tel.: (11) 3146-2413.