A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Ministério da Fazenda, publicou, no último dia 31 de janeiro, a Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023, com vistas a regulamentar o benefício previsto no artigo 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023.
Referida norma afasta a incidência de multa quando o contribuinte confessar e efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, mesmo após o início de procedimento de fiscalização.
Para ter direito ao benefício, os procedimentos fiscais devem ter sido iniciados até 12 de janeiro de 2023 e a confissão e o pagamento dos débitos devem ser realizados até 30 de abril de 2023.
A confissão deverá ser realizada por meio de retificação das declarações e escriturações correspondentes a cada tributo e abertura de processo digital no Portal e-CAC.
O benefício não se aplica aos optantes do Simples Nacional.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária encontra-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.