Instrução Normativa regulamenta denúncia espontânea extraordinária

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02 de fevereiro 2023

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Ministério da Fazenda, publicou, no último dia 31 de janeiro, a Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023, com vistas a regulamentar o benefício previsto no artigo 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023.

Referida norma afasta a incidência de multa quando o contribuinte confessar e efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, mesmo após o início de procedimento de fiscalização.

Para ter direito ao benefício, os procedimentos fiscais devem ter sido iniciados até 12 de janeiro de 2023 e a confissão e o pagamento dos débitos devem ser realizados até 30 de abril de 2023.

A confissão deverá ser realizada por meio de retificação das declarações e escriturações correspondentes a cada tributo e abertura de processo digital no Portal e-CAC.

O benefício não se aplica aos optantes do Simples Nacional.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária encontra-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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