Em 24.02.2023, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.129/2023 que alterou dispositivos da Instrução Normativa nº 1.370/2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO.
Dentre as alterações introduzidas pela Instrução Normativa, merecem destaque:
1 – O aumento do período previsto anteriormente para fruição do benefício do regime de suspensão de tributos, que agora poderá ser aplicado às operações realizadas entre 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023;
2 – A inclusão do concessionário de transporte ferroviário e o dos centros responsáveis pela formação profissional e pelo treinamento multifuncional a que se referem no rol de beneficiários; e
3 – As alterações referentes aos requisitos e procedimentos de habilitação e coabilitação ao regime, que agora são realizados pelo Sistema e-CAC; e
4 – A validade expressa de somente Atos Declaratórios Executivos emitidos em momento posterior à vigência da Lei nº 14.301/2022.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.