IPTU e ITR nas “fazendas urbanas”

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19 de outubro 2022

As propriedades urbanas sujeitam-se ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de competência municipal, ao passo que as propriedades rurais sujeitam-se à tributação pelo Imposto Territorial Rural (ITR) de competência da União Federal.

O crescimento das cidades em sentido ao campo faz eclodir uma disputa tributária cada vez mais frequente.

É inevitável que as cidades em expansão acabem gradativamente se aproximando das fazendas e áreas rurais que as circundam.

Leia o artigo completo do nosso sócio, Eduardo Salusse, publicado no Valor Econômico: http://glo.bo/3s4XXOx

 

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