As propriedades urbanas sujeitam-se ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de competência municipal, ao passo que as propriedades rurais sujeitam-se à tributação pelo Imposto Territorial Rural (ITR) de competência da União Federal.
O crescimento das cidades em sentido ao campo faz eclodir uma disputa tributária cada vez mais frequente.
É inevitável que as cidades em expansão acabem gradativamente se aproximando das fazendas e áreas rurais que as circundam.
Leia o artigo completo do nosso sócio, Eduardo Salusse, publicado no Valor Econômico: http://glo.bo/3s4XXOx