Publicada no último dia 18.07, a Lei nº 17.403/2020 do Município de São Paulo, prevê diversas medidas de apoio às empresas atingidas pela crise econômica decorrente da pandemia, dentre elas:
i) a suspensão da exclusão dos contribuintes participantes dos Programas de Parcelamentos incentivados – “PPIs”, do Programa de Regularização de Débitos – “PRD” e Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – “PAT”, enquanto durar o estado de calamidade pública. Os parcelamentos rompidos por inadimplemento poderão ser restabelecidos desde que o contribuinte quite as parcelas em atraso;
ii) a possibilidade de reabertura do prazo para ingresso no Programa de Regularização de Débitos – “PRD”, para regularização de débitos de ISS das sociedades unipessoais desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS;
iii) a possibilidade realização de acordos, transações e remissões para débitos inscritos em dívida ativa até o valor de R$ 510.000,00, decorrentes do desenquadramento do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais;
iv) a possibilidade de prorrogação da data de vencimento de quaisquer parcelas dos preços públicos referentes a licenças, Termos de Permissão de Uso – “TPUs”, alvarás, autorizações, certificados, registros e instrumentos assemelhados, cuja fruição tenha restado restringida ou impossibilitada pelas medidas de restrição ao funcionamento de estabelecimentos e à circulação de pessoas necessárias ao combate à pandemia.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.