Recente parecer do INPI entendeu pela impossibilidade de indicação de tecnologias de inteligência artificial como inventoras em pedido de patente depositado no Brasil, em linha com recentes decisões proferidas por escritórios de patentes e tribunais de diversos países como os do Reino Unido, Estados Unidos, União Europeia, Coreia do Sul, Taiwan e Nova Zelândia.
Indica o parecer, contudo, a necessidade de alteração da legislação que discipline a patenteabilidade de soluções desenvolvidas por tecnologias de inteligência artificial, possivelmente com a celebração de tratados internacionais específicos destinados a uniformizar o tratamento da questão.
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