Publicada a Portaria PGFN nº 10.826/2022 que regulamenta os requisitos, documentação e procedimentos necessários para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União com crédito líquido e certo de decisões transitadas em julgado e precatórios.
Os créditos, próprios ou de terceiros, poderão ser utilizados para liquidação de parcelamentos e transações formalizadas perante a PGFN.
Com o objetivo de garantir a segurança às operações que envolvem precatórios de terceiros foi prevista a expedição de Certidão do Valor Líquido e Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório – “CVLD”, que deverá ser expedida pelo Poder Judiciário, conforme previsto na Resolução CNJ nº 482, de 19 de dezembro de 2022.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.