Pílula Trabalhista | Eventos trabalhistas no e-Social entrarão em vigor a partir de 01/07/2023

Publicado por

Área relacionada: Trabalhista e Sindical

19 de junho 2023

A partir do próximo mês as empresas estarão obrigadas a transmitir as informações sobre ações condenatórias e acordos trabalhistas e seus respectivos pagamentos e encargos tributários no e-Social, por meio dos eventos S-2500 (Processo Trabalhista); S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista); S-3500 (Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista) e S-5501 (Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).

A partir desta mesma data, a GFIP passará a ser substituída pela DCTFWeb, conforme Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.