A partir do próximo mês as empresas estarão obrigadas a transmitir as informações sobre ações condenatórias e acordos trabalhistas e seus respectivos pagamentos e encargos tributários no e-Social, por meio dos eventos S-2500 (Processo Trabalhista); S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista); S-3500 (Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista) e S-5501 (Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).
A partir desta mesma data, a GFIP passará a ser substituída pela DCTFWeb, conforme Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023.