Pílulas LGPD

Publicado por

07 de fevereiro 2022

Autoridade Nacional de Proteção de Dados regulamenta aplicação da LGPD para agentes de pequeno porte.

As novas regras consistem em:

Não há obrigatoriedade de indicação do Encarregado de Dados Pessoais, apenas a disponibilização de um canal de comunicação para os titulares de dados;
A Política de segurança da informação poderá ser simplificada;
Pequenas empresas, microempresas e startups terão prazos em dobro para atendimento a solicitações de titulares, comunicação com ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de seguranças (exceto quando houver potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares ou à segurança nacional), bem como fornecimento de declarações claras e completas.

Para maiores informações, favor entrar em contato com Wilson Pinheiro Jabur e Fabio José Zanetti de Azeredo, da equipe de Propriedade Intelectual do escritório, nos e-mails: w.jabur@smabr.com e f.azeredo@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.

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Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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