#2 – O impacto da LGPD nas ligações de telemarketing:
A 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou uma distribuidora a fornecer e excluir dados pessoais de um consumidor que alegou não ter consentido o armazenamento de seus dados e ter a empresa se recusado a cessar ligações indesejadas e deletar suas informações.
A ausência de indicação do Encarregado de Dados Pessoais no site da empresa, regra imposta pela LGPD, também pesou contra a empresa.
Proc. Nº 1007913-21.2021.8.26.0506
#3 – Proteção de Dados Pessoais agora é direito fundamental:
Em 10/02/2022 foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) 115 que determina a Proteção de Dados Pessoais como direito fundamental e fixa competência privativa da União para legislar sobre o tema.
Para maiores informações, favor entrar em contato com Wilson Pinheiro Jabur e Fabio José Zanetti de Azeredo, da equipe de Propriedade Intelectual do escritório, nos e-mails: w.jabur@smabr.com e f.azeredo@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.