O Ministério do Trabalho publicou hoje a Portaria 3.665/2023, retirando a autorização permanente para o trabalho no comércio em feriados, prevista até então na Portaria 671/2021.
Com isso, para que o comércio possa funcionar nos feriados, será necessário prever a condição em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, voltando a valer a regra prevista na Lei nº 10.101/00, artigo 6º-A.
Para mais informações nossa equipe da área Trabalhista e Sindical, na figura de Andrea Gardano Bucharles, estará à disposição.