Após a publicação da Portaria 3.665/2023 em 14/11/2023, que alterou a regra de funcionamento do comércio em feriados sem qualquer prévia divulgação aos empresários, o Ministério do Trabalho suspendeu a eficácia da nova regra até 1º de março de 2.024. Com isso, volta a valer a autorização permanente para o trabalho no comércio em feriados, sem a necessidade de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, até fevereiro/2024.
Acesse aqui a íntegra da Portaria MTE 3.708/2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.708-de-23-de-novembro-de-2023-525540124)