#826 – O STF determinou, até que haja manifestação do tribunal sobre eventual modulação de efeitos no âmbito no julgamento do Tema 985 da Repercussão Geral, a suspensão de todos os processos jurídicos e administrativos que discutem a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.
#827 – O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) foi prorrogado até 28 de dezembro de 2023.
#828 – O STF reiniciou julgamento de ação que questiona a constitucionalidade da extinção da punibilidade de crimes tributários mediante pagamento ou parcelamento antes do recebimento da denúncia.
#829 – O CARF afasta a responsabilidade de terceira empresa que recebeu ativos de sua controladora em reorganização societária.
#830 – Foi sancionada a lei que simplifica obrigações tributárias acessórias.
#831 – A Receita Federal do Brasil notifica contribuintes que excluíram benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e da CSL, inclusive extrapolando os limites definidos pelo STJ.
#832 – A Câmara Superior do CARF permitiu créditos de PIS e COFINS sobre gastos da fase agrícola incorridos pela indústria, os chamados “insumos de insumos”.
#833 – A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que incidem IRPJ e CSLL sobre os juros moratórios recebidos por descumprimento de contrato.
#834 – STJ afasta incidência de ITR sobre imóvel rural cujo registro tenha sido cancelado por decisão transitada em julgado.
#835 – A RFB alterou seu entendimento sobre o DIFAL do ICMS, negando a possibilidade de dedução dos valores no IRPJ, mesmo que o destinatário não seja contribuinte do tributo estadual.
#836 – O CARF decidiu que a apresentação de laudo técnico é suficiente para comprovar Área de Preservação Permanente, para fins de reconhecimento da isenção do ITR.
#837 – STF forma maioria a favor da constitucionalidade da extinção da punibilidade de crimes tributários mediante pagamento ou parcelamento antes do recebimento da denúncia.
#838 – Comissão mista aprova a MP 1.171/2023, que trata do novo valor do salário mínimo, da correção monetária da tabela do IRPF e das regras de tributação da renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.