Pílulas Tributárias

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24 de novembro 2023

#868 – STJ decide que contribuinte pode substituir a penhora de imóveis pelo seguro-garantia, privilegiando a liquidez da garantia.

#869 – A partir de 21/09/2023, as empresas que recebem por meio de máquinas de cartão de crédito estão obrigadas à entrega da EFD-REINF, mensalmente. A DIRF será dispensada somente a partir do ano-calendário de 2024.

#870 – STJ decide pela desnecessidade de inscrição prévia em dívida ativa como requisito para inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes.

#871 – Governo de Minas Gerais envia à assembleia legislativa projeto de lei que prevê a incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos.

#872 – STJ decide pela impossibilidade de o SENAI exigir contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de pagamento de empresas com mais de 500 funcionários;

#873 – STF reconhece repercussão geral do Tema 1280, que discute a exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), frente ao conceito de faturamento.

#874 – CARF mantém autuações bilionárias sobre lucros no exterior com retorno do voto de qualidade que favorece a Fazenda.

#875 – STF forma maioria para incidência de IOF em operações de mútuo envolvendo instituições não classificadas como financeiras.

#876 – STF decide que medidas provisórias que majorem impostos só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte ao da conversão em lei.

#877 – O Plenário do STF julgou inconstitucionais dispositivos do Regulamento do ICMS de Minas Gerais que restringem a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS – relacionados a produtos lácteos e carnes – aos residentes no estado. Segundo o STF, a Constituição Federal proíbe os estados de criar diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (ADI 5.363).

#878 – STF declarou constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre o preço total das diárias pagas em hospedagem. A ADI 5764, movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, questionava o item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, sob o argumento de que o imposto não poderia incidir sobre a totalidade das receitas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre os serviços prestados, ou seja, excluindo-se a parcela relativa à locação do imóvel propriamente dita.

#879 STF vai discutir a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário nº 1.455.643, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pela Corte (Tema 1.274).

#880 – Publicada a Portaria PGFN nº 1.241, de 10 de outubro de 2023, que altera a Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

#881 – O STF, por maioria, validou normas do Estado do Rio de Janeiro que condicionam o aproveitamento de incentivos fiscais relativos ao ICMS a depósitos em favor de fundos de equilíbrio fiscal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.635, movida pela Confederação Nacional da Indústria.

#882 – O STF reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/03/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.452.421/PE, com repercussão geral (Tema 1.279).

#883 O STJ, por unanimidade, permitiu o aproveitamento de créditos de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários utilizados no processo produtivo, desde que essenciais para a atividade-fim do contribuinte.

#884Turmas da Câmara Superior do CARF divergem quanto à possibilidade de cobrança concomitante das multas isolada e de ofício.

#885STJ permite a dedução de JCP de períodos anteriores, ao contrário do entendimento do CARF, desfavorável aos contribuintes.

#886 – O STJ autorizou o uso de prejuízo fiscal e base negativa de empresa sucessora que aderiu ao REFIS, para quitar juros e multas de sucedidas.

#8872ª Turma do STJ confirma isenção de IRPF aplicável a portador de moléstia grave sobre valores resgatados de plano de previdência privada complementar, na modalidade VGBL.

#8882ª Turma do STJ permite dedução integral no IRPJ de despesas incorridas com vale-alimentação e refeição.

#889 – STJ poderá rever o entendimento que autoriza a execução antecipada de seguro garantia, em julgamento que ocorrerá sob o rito repetitivo.

#890 – Instituído o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2023, para regularização de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2022, que concede até 99% de desconto sobre juros e multas nas dívidas tributárias.

#891 – Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023, que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar. Esta instrução estabelece as diretrizes para o envio de informações à RFB relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

#892 – Publicada a Lei nº 14.711/2023, que traz novo regramento para fruição da alíquota zero do Imposto de Renda sobre rendimentos e ganhos de capital de investidores não-residentes em Fundos de Investimentos em Participações.

#893 – STJ autoriza que empresa substituída tome créditos de PIS e da COFINS sobre os valores pagos a título de ICMS-ST.

#894 – STJ afasta incidência de contribuição previdenciária sobre previdência complementar (previdência privada).

#895 – Publicada a Lei nº 17.843/23 que trata do regime jurídico de transação tributária no Estado de São Paulo.

#896 – RFB publica a Solução de Consulta COSIT n° 267/2023 definindo o termo inicial da exclusão do ICMS na base de cálculo do crédito das contribuições ao PIS e COFINS.

#897 – STF inicia o julgamento das ADIs n°s 2325, 2383 e 2571 que discutem a constitucionalidade das restrições ao aproveitamento de créditos de ICMS derivados de aquisições de mercadorias destinadas ao ativo permanente, de energia elétrica e de serviços comunicações.

#898 – RFB publica a Solução de Consulta COSIT 245/2023 determinando que, em casos de herança, é devido IRPF sobre ganho de capital decorrente da transferência de titularidade de cotas de fundos fechados.

#899 – Por unanimidade, STJ decide a favor do contribuinte e afasta a possibilidade de cobrança concomitante de multas isolada e de ofício.

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