Pílulas Tributárias de 134 a 140

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18 de dezembro 2020

#134 – A decisão liminar sobre a possibilidade de exigência de CND nas recuperações judiciais foi revogada no STF, voltando a prevalecer o entendimento firmado pelo STJ, que dispensa a apresentação da referida certidão.

#135 – Em decisão recente a Justiça Federal confirma a tese de que a renúncia de direitos hereditários após ajuizamento de execução fiscal configura fraude à execução.

#136 – O STF julgou inconstitucional a possibilidade de a Fazenda Pública tornar indisponível bens de contribuintes sem autorização do Poder Judiciário, mas manteve a validade do registro da comunicação sobre a inscrição  em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito.

#137 – A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria nº 4.888/2020 que define novas regras sobre o monitoramento dos maiores contribuintes, com o objetivo de promover a conformidade tributária, priorizando a autorregularização. As novas regras serão aplicadas a partir de 02/01/2021.

#138O STF firmou o entendimento de que o Poder Executivo pode reduzir e restabelecer as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, por meio de decreto.

#139 – Publicado o Decreto nº 10.572/2020 que reduz a zero a alíquota do IOF incidente sobre as operações de crédito contratadas no período de 15 a 31 de dezembro de 2020.

#140 – O STF firmou o entendimento de que a imunidade constitucional sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a receita oriunda de operações que destinem ao exterior produtos industrializados, são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.

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