Pílulas Tributárias de 251 a 260

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24 de maio 2021

#251 – A 1ª Turma do STJ definiu que empresa brasileira contratada para gerir o capital de um fundo estrangeiro deve pagar ISS sobre receitas decorrentes desse serviço.

#252 – A 1ª Seção do STJ aprovou como súmula 649: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”.

#253 – SP disciplina o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – “ROT-ST”, que dispensa o pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto.

#254 – STJ decide que o fisco estadual tem 5 anos para cobrar ITCMD sobre doações não declaradas pelos contribuintes, a contar do 1º dia do exercício seguinte ao da doação.

#255 – CARF decidiu que contribuinte pode perder o direito a isenções e benefícios fiscais no caso de atos que configurem crime contra a ordem tributária mesmo sem sentença judicial condenatória transitada em julgado.

#256 – O Plenário do STF pacificou o entendimento de que o ICMS destacado nas Notas Fiscais deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão vale desde 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas sobre o tema ajuizadas antes desta data.

#257 – Governo Federal determina a suspensão temporária da implantação da versão simplificada do eSocial (S-10) em razão de inconsistências desta nova versão.

#258 – Novo edital para adesão de contribuintes a transação tributária, com desconto de até 50% do valor da dívida, para encerrar processos judiciais e administrativos que tratam da incidência das contribuições previdenciárias sobre a participação nos lucros e resultados – PLR.

#259 – Recente decisão do STJ determina que não incide IOF em valor recebido em adiantamento de contrato de câmbio.

#260 – Justiça Federal concede direito a créditos de PIS/COFINS sobre depósitos em fundo de promoção cobrados por centros de compras para a realização de propaganda de lojas.

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