261 – A 1ª Seção do STJ definiu que não é permitido o creditamento de PIS e COFINS no regime monofásico de tributação.
262 – Publicada a Portaria CAT nº 29/2021 que altera o procedimento relativo aos pedidos de regime especial para o ICMS no estado de São Paulo.
263 – Tribunais de Justiça de São Paulo e Ceará decidem que a imunidade do ITBI é aplicada na integralização de imóvel ao capital de pessoa jurídica, ainda que se trate de empresa imobiliária.
264 – Prefeitura de SP determina, por meio do Parecer Normativo nº 1/21, que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis não alcança o valor dos bens que excederem o limite do capital social a ser integralizado (tema 796 de Repercussão Geral do STF).
265 – RFB institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – “SERO”, para cálculo das contribuições previdenciárias sobre a mão de obra utilizada em obras de construção civil.
266 – Os Estados de AL, ES, GO, MT, MG, PB, PI, RJ e SE já aprovaram ou enviaram projetos de lei para aprovação de programas especiais de parcelamento de débitos tributários, com descontos de multa e juros e prazo de pagamento que pode chegar a dez anos.
267 – O STF declarou a inconstitucionalidade dos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis.
268 – O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança) que impediam a concessão de liminares para compensação de créditos tributários ou para entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
269 – Câmara Superior do CARF decide que as despesas portuárias (embarque, desembarque de carga, despachantes e armazenamento) geram direito a créditos de PIS e COFINS.
270 – RFB inicia operação de malha fiscal com o envio de comunicação para empresas indicando inconsistências relativas a ECFs dos anos de 2019 e 2020 entregues sem informações de receitas.
271 – STF inicia o julgamento de recurso que discute a constitucionalidade de legislação estadual que estabelece alíquotas majoradas de ICMS para fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
272 – RFB publicou solução de consulta esclarecendo não ser necessária a transferência de qualquer poder de supervisão sobre mão de obra cedida na caracterização de “cessão de mão de obra”, para fins de obrigatoriedade de retenção da contribuição previdenciária.
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