Pílulas Tributárias de 273 a 282

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02 de julho 2021

#273 – STF mantém o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – “CPRB”.

#274 – STF adia julgamento de recurso que trata da incidência da Cide sobre as remessas de pagamentos para o exterior a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto royalties, licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e administrativos.

#275 –  STJ decidiu que a redução de 100% da multa no Refis da Crise (Lei nº 11.941/09) não implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes.

#276 – STF inicia o julgamento de ação que trata da preferência da União em relação aos Estados e Municípios na cobrança de dívidas tributárias.

#277 – STF julgou inconstitucionais os artigos de lei que estabelecem a preferência da União em relação aos Estados e Municípios na cobrança judicial de dívidas tributárias.

#278 – Decisão judicial anula a cobrança do adicional da contribuição ao RAT/SAT do ano de 2016, sob o argumento de que a mudança de interpretação da RFB, introduzida por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 02/2019, não pode retroagir.

#279 – RFB publicou solução de consulta afirmando que os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do lucro real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica.

#280 – CARF regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, enquadram-se nesta modalidade de julgamento os processos cujo valor original seja de até R$ 36.000.000,00.

#281 – CARF anula autuação fiscal sobre a tributação de planos de participação nos lucros e resultado – “PLR” sob o fundamento de que as negociações dos planos podem ser concluídas após o início dos exercícios.

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