Pílulas Tributárias de 362 a 368

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12 de novembro 2021

#362 – STF inicia o julgamento da constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção – “FAP”.

#363 – CARF decide que despesas com corretagem geram direito a créditos de PIS e COFINS

#364 – Comitê Gestor do Simples Nacional publica resolução permitindo a formalização da transação de cobrança da dívida ativa com descontos de até 70% e parcelamento da dívida em até 145 meses.

#365 – As empresas têm até o dia 30.11.2021 para impugnar administrativamente o índice do Fator Acidentário de Prevenção – “FAP” estipulado para o ano de 2022.

#366 – O STF inicia o julgamento do RE 714.139, decidindo se os Estados e o Distrito Federal podem exigir alíquota majorada do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerando a essencialidade destes bens.

#367 – STJ irá definir qual sócio deve ser responsabilizado pelas dívidas tributárias quando constatada a dissolução irregular da pessoa jurídica: aquele que exercia a administração à época do fato gerador do tributo ou aquele que integrava o quadro societário quando ocorreu a dissolução.

#368 – O STF definiu que é constitucional a cobrança do Fator Acidentário de Prevenção – FAP (RE nº 677.725).

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