Pílulas Tributárias de 588 a 616

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12 de agosto 2022

#588 – O STJ confirmou que o fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade imobiliária mesmo nos casos de cisão empresarial.

#589 – Publicada a Portaria RFB nº 199/22, que determina que a Receita Federal poderá encaminhar representação para fins penais apenas nos casos em que seja possível comprovar a ocorrência do ato criminoso.

#590 – A Justiça Federal autoriza a compensação de créditos de pagamentos indevidos de contribuição previdenciária em reclamação trabalhista.

#591 – Prefeitura de São Paulo entende que incide ISS sobre honorários de sucumbência.

#592 – O CARF decide que despesas com brindes podem ser deduzidos da apuração do lucro real.

#593 – O TRF1 decidiu que os serviços de delivery prestados por plataforma digital possuem natureza de insumo para fins de tomada de créditos de PIS/Cofins.

#594 – A CSRF decidiu que os valores de crédito presumido de ICMS concedidos pelo estado da Paraíba podem ser considerados subvenção para investimento e não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

#595 – STJ decide que a receita de venda de bens arrendados por instituição financeira não integra a base de cálculo do PIS/COFINS.

#596 – O CARF decidiu que a instalação de sistemas de ar-condicionado central é obra de construção civil e deve ser aplicado o percentual de 8% para cálculo do IRPJ.

#597 – O CARF decidiu que o crédito de COFINS objeto de pedido de ressarcimento não dá direito à correção monetária.

#598 – RFB entende que as incorporadoras não podem incluir no RET recursos obtidos com a venda de imóveis até 2019, após a conclusão da obra.

#599 – O Brasil firmou com Singapura, Suíça e Emirados Árabes Unidos tratados internacionais para evitar a dupla tributação que se alinham com a OCDE.

#600 -TRF1 reconheceu aos bares e restaurantes o benefício da isenção do IRPJ, da CSLL e do PIS/Cofins concedidos pelo PERSE.

#601 – O STJ decidiu que a receita da venda de bens objeto de arrendamento mercantil obtida por instituição financeira não integra a base de cálculo do PIS/Cofins.

#602 – Foi publicado o Decreto nº 11.158/2022, que aprovou nova tabela da TIPI que se alinha com a decisão judicial que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos ZFM.

#603 – STJ decide pela impossibilidade de penhora online antes da citação do devedor.

#604 – STF afasta a responsabilidade de empresa pela cobrança do IPI em caso de venda de produtos para exportação em que a exportadora não deu saída dos produtos do país.

#605 – O TRF3 confirma a não incidência do IRRF sobre os valores de dívidas protestadas que o cartório recebe de devedores e repassa para credores.

#606 – O STJ decide que contribuinte está autorizado a compensar crédito presumido de IPI com qualquer tributo federal.

#607 – Por meio da Solução de Consulta nº 24, a RFB apresenta fórmula a ser aplicada na atualização de saldo de direito creditório a ser utilizado via PERDCOMP.

#608 – A CSRF decide pela não tributação no Brasil dos lucros de controlada no exterior em país que o Brasil firmou tratado para evitar a bitributação.

#609 – Foi publicada a Portaria SER nº 54/2022, que dispõe sobre os procedimentos simplificados do Programa Nos Conformes para apropriação de crédito acumulado de ICMS.

#610 – O TRF1 decidiu que os produtos comercializados por empresas estabelecidas na ZFM geram créditos de PIS/COFINS quando a revenda desses produtos for tributada.

#611 – Publicada a Portaria PGFN nº 6.941/2022 que trata a respeito da transição tributária e permite a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para pagamento do valor principal devido em situações específicas.

#612 – TJGO afastou a cobrança de ISS sobre os honorários de sucumbência.

#613 – O STJ afastou a multa de 100% incidente sobre o valor de mercadorias importadas de modo fraudulento.

#614 – Em razão das mercadorias produzidas na ZFM, o STF suspendeu parcialmente o Decreto nº 11.158/2022, que havia aprovado a nova TIPI.

#615 – De acordo com artigo 47 da Lei 9.430/96, até o 20º dia subsequente ao início de fiscalização o contribuinte pode pagar os tributos e contribuições federais já declarados sem incidência de multa de 75%. O CARF, entretanto, entende que esse benefício não se aplica se os débitos tiverem sido declarados apenas na DIPJ.

#616 – O STJ permitiu creditamento do ICMS pago a maior em operação de substituição tributária para frente.

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