Pílulas Tributárias de 83 a 94

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18 de setembro 2020

Acompanhe nossa série Pílulas Tributárias:

#83 O STF julgou constitucional a incidência do IPI na saída do estabelecimento importador de mercadoria adquirida para revenda.

#84 O STF iniciou o julgamento do recurso que discute a constitucionalidade da inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores retidos, a título de comissão, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito.

#85 O STF julgou constitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.

#86 Receita Federal revoga a suspensão de prazos para atos processuais e retorna ao atendimento presencial por meio de agendamento, a partir de 1º/09/2020.

#87 – Foi prorrogado até 30/09/2020 o prazo para adesão à transação extraordinária perante a PGFN, em razão dos efeitos da pandemia na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos em dívida ativa da União.

#88 Iniciado julgamento no STF acerca da contribuição social a cargo do empregador rural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, com proposta de fixação de tese pela inconstitucionalidade da cobrança.

#89 O STJ fixou a tese de que a execução fiscal pode ser redirecionada à empresa sucessora quando a incorporação não tiver sido informada ao Fisco, sem a necessidade de alteração da Certidão da Dívida Ativa.

#90 Câmara Superior do CARF decide ser desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) para o reconhecimento de isenção do ITR relativa às áreas de preservação permanente.

#91 A Portaria Conjunta ME/SEPRT nº 55/2020 suspendeu o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

#92 O Estado de SP publicou decreto estabelecendo os requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020 no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento.

#93 O STF julgou constitucional a inclusão dos valores retidos por administradora de cartão de crédito ou débito, a título de comissão, na base de cálculo das contribuições ao PIS e a da COFINS por empresas que recebem pagamentos por meio de cartões.

#94 – Em decisão publicada recentemente a respeito da tese do ICMS na base do PIS/COFINS, o TRF da 2ª Região decidiu que com o trânsito em julgado favorável da ação judicial o contribuinte deve recolher de imediato 34% de IRPJ e CSLL sobre os valores do crédito.

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