Programa de Transação Integral (PTI) destinado à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico

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Área relacionada: Tributário

30 de agosto 2024

Publicada a Portaria Normativa nº 1383/2024, que regulamenta o Programa de Transação Integral (PTI), que é uma nova oportunidade de obtenção de descontos para encerramento de contenciosos tributários, nas modalidades de:

i)    transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), em que será avaliado o custo de oportunidade apurado na prognose das ações judiciais, considerando o grau de indeterminação do resultado da ação e o possível tempo para conclusão da discussão;

ii)   transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseado no rol de temas indicados no Anexo I da Portaria, dentre eles:

Discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;

Discussões sobre requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP);

Discussões sobre a incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica; e

Discussões sobre dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;

Caso o contribuinte possua débitos em contencioso tributário de alto impacto econômico, que não sejam aqueles listados no Anexo I da Portaria, poderão sugerir à Secretaria da Fazenda a inclusão de novos temas.

Ainda, o contribuinte poderá incluir diversos créditos tributários na oferta da transação, mas não poderá cumular as duas modalidades para um mesmo crédito ou inscrição judicializados. Também serão objeto da transação, os débitos tributários ainda não inscritos em dívida ativa.

Na hipótese da existência de depósitos judiciais vinculados aos débitos objeto da transação, os mesmos serão transformados em pagamento definitivo em favor da União, levando-se em consideração as condições de pagamento, que serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto de transação.

A adesão ao Programa de Transação Integral (PIT) deverá ser realizada através do portal “e-cac”.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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