Receita Federal do Brasil regulamenta a forma de aplicação dos benefícios do PERSE

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04 de novembro 2022

Foi publicada no dia 1º de novembro a Instrução Normativa RFB nº 2114/2022 que disciplina o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e o aproveitamento do benefício fiscal da alíquota 0 (zero) previsto no artigo 4º Lei nº 14.148/2021. Dentre as disposições trazidas pela Instrução Normativa destacamos:

  • A aplicação da alíquota zero é restrita às atividades que estejam diretamente relacionadas aos setores de eventos e de turismo;
  • O benefício fiscal não poderá ser utilizado por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • A inscrição no programa Cadastur (requisito para adesão ao setor de turismo) deve ter sido realizada previamente;
  • Caso a pessoa jurídica exerça atividades que estão dentro e atividades que estão fora do programa, as receitas que não estiverem diretamente relacionadas aos setores de eventos e de turismo deverão ser separadas das demais receitas que poderão usufruir do benefício fiscal;
  • O benefício fiscal será aplicado às receitas relativas aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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