Foi publicada no dia 1º de novembro a Instrução Normativa RFB nº 2114/2022 que disciplina o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e o aproveitamento do benefício fiscal da alíquota 0 (zero) previsto no artigo 4º Lei nº 14.148/2021. Dentre as disposições trazidas pela Instrução Normativa destacamos:
- A aplicação da alíquota zero é restrita às atividades que estejam diretamente relacionadas aos setores de eventos e de turismo;
- O benefício fiscal não poderá ser utilizado por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- A inscrição no programa Cadastur (requisito para adesão ao setor de turismo) deve ter sido realizada previamente;
- Caso a pessoa jurídica exerça atividades que estão dentro e atividades que estão fora do programa, as receitas que não estiverem diretamente relacionadas aos setores de eventos e de turismo deverão ser separadas das demais receitas que poderão usufruir do benefício fiscal;
- O benefício fiscal será aplicado às receitas relativas aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.