Nos termos da Solução de Consulta RFB nº 1/2021, os gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à atividade empresarial, geram direito a créditos de PIS e COFINS a serem descontados no regime de apuração não-cumulativo dessas contribuições.
Com base nesse entendimento, as empresas podem realizar o aproveitamento extemporâneo dos créditos não apropriados no passado (últimos 5 anos) corrigidos pela SELIC.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar do assunto mais pormenorizadamente.