Revogação de benefícios fiscais ICMS

Publicado por

05 de outubro 2020

Publicado em 27 de agosto de 2020, o Decreto nº 65.156, do Estado de São Paulo, estabelece o término de inúmeros benefícios fiscais relacionados a isenções, reduções de base de cálculo e concessão de crédito presumido, previstos nos anexos I, II e III do Regulamento do ICMS.

Destacam-se, dentre as revogações, os benefícios para medicamentos, as reduções de bases de cálculo para veículos e refeições fornecidas por bares e restaurantes (válidos até 31/10/2020), bem como insumos agropecuários, máquinas industriais e/ou implementos agrícolas (válidos até 31/12/2020).

É possível que tais benefícios sejam prorrogados à luz da permissão concedida pelo Convênio ICMS 101/2020, mas não existe garantia nesse sentido, razão pela qual assume grande importância o monitoramento do tema.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.