Alterando às disposições da Instrução Normativa nº 2.055/2021, que versa acerca das normas de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da RFB, foi publicada em 05/09/2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.214/2024 que autoriza e regulamenta utilização de créditos fiscais decorrentes de subvenções para implantação ou expansão de empreendimento econômico, concedidos pela Lei nº 14.789/2024, em pedidos de ressarcimento em espécie ou declaração de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB (PER/DCOMP).
A utilização dos créditos fiscais está condicionada à prévia habilitação regular do beneficiário, nos termos da Instrução Normativa nº 2.170/2023 e da Lei nº 14.789/2023. O crédito fiscal apurado em desacordo com referidas normas não será reconhecido, não podendo ser utilizado na formalização de PER/DCOMP.
Quanto ao processamento do PER/DCOMP, a instrução normativa prevê que sua recepção ocorrerá apenas após apurado o crédito fiscal na ECF relativa ao período de apuração de reconhecimento das receitas de subvenção, bem como que a declaração de compensação deverá ser preceder o pedido de ressarcimento.
Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.