RFB publica a IN 2.214/2024 que prevê a utilização de créditos fiscais decorrentes de subvenções em PER/DCOMPs

Publicado por

Área relacionada: Tributário

06 de setembro 2024

Alterando às disposições da Instrução Normativa nº 2.055/2021, que versa acerca das normas de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da RFB, foi publicada em 05/09/2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.214/2024 que autoriza e regulamenta utilização de créditos fiscais decorrentes de subvenções para implantação ou expansão de empreendimento econômico, concedidos pela Lei nº 14.789/2024, em pedidos de ressarcimento em espécie ou declaração de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB (PER/DCOMP).

A utilização dos créditos fiscais está condicionada à prévia habilitação regular do beneficiário, nos termos da Instrução Normativa nº 2.170/2023 e da Lei nº 14.789/2023. O crédito fiscal apurado em desacordo com referidas normas não será reconhecido, não podendo ser utilizado na formalização de PER/DCOMP.

Quanto ao processamento do PER/DCOMP, a instrução normativa prevê que sua recepção ocorrerá apenas após apurado o crédito fiscal na ECF relativa ao período de apuração de reconhecimento das receitas de subvenção, bem como que a declaração de compensação deverá ser preceder o pedido de ressarcimento.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.