O Supremo Tribunal Federal enfrentou, na data de hoje, os pedidos cautelares das ADIs que questionam os dispositivos da MP 927. Por maioria de votos, o Pleno decidiu conceder a liminar para suspender a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP. Com isso, a fiscalização trabalhista não terá mais quaisquer limitações durante o estado de calamidade pública, assim como volta a prevalecer a regra previdenciária sobre doença ocupacional para os casos de empregados que adoecerem com o vírus que causa a Covid-19.