Foi publicada em 13/12/2023, a Lei 14.754/23, que dispõe sobre a tributação de fundos de investimento no país e bens detidos por pessoa física no exterior, incluindo bens móveis e imóveis, aplicações financeiras, entidades controladas (offshores) e trusts.
Muitos dispositivos da Lei ainda dependem de regulamentação, que pode afetar seu alcance e efeitos.
Destacamos a alteração da tributação periódica de fundos de investimentos, o chamado “come-quotas”, que teve sua abrangência aumentada. Uma regra de transição permite que a pessoa física detentora de quotas de fundos realize o exercício de opção de tributação antecipada do estoque de lucros, com tributação reduzida a 8%, desde que efetue o pagamento de uma primeira quota no dia 29 de dezembro de 2023.
Também foi concedida oportunidade semelhante para pessoas físicas que possuem bens e direitos no exterior (incluindo ativos digitais). A opção pelo reconhecimento de ganho de capital (incluindo eventual ganho cambial) com tributação a 8% será informada na declaração do Imposto de Renda a ser entregue no próximo ano. O ganho será calculado com data de referência de 31/12/2023, e o prazo para pagamento é 31/5/2024.
Só podem ser atualizados com tributação reduzida os bens já existentes na declaração do Imposto de Renda 2023/22, entregue no início deste ano. Bens com custo de aquisição registrado em moeda estrangeira (originários de “rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira”) passarão a ser controlados em reais pela cotação de 31/12/2023, uma vez confirmada a opção.
Como regra, a variação cambial de quaisquer aplicações financeiras no exterior passará a ser tributada na sua realização.
Quem possui participação em pessoa jurídica estrangeira (controlada) passará a reconhecer e tributar anualmente lucro apurado, tal como se o mesmo fosse pago em 31/12 de cada ano, à semelhança do que já ocorre com pessoas jurídicas brasileiras que detém participação relevante em pessoas jurídicas no exterior.
Sugerimos àqueles que possuem pessoa jurídica no exterior que avaliem a sua situação particular, uma vez que a tributação irá considerar a situação da entidade conforme balanço fechado em 31/12/2023.
Nossa equipe tributária está à disposição para tratar destes assuntos em maiores detalhes.