Tributação de offshores

Publicado por

Área relacionada: Tributário

14 de dezembro 2023

Foi publicada em 13/12/2023, a Lei 14.754/23, que dispõe sobre a tributação de fundos de investimento no país e bens detidos por pessoa física no exterior, incluindo bens móveis e imóveis, aplicações financeiras, entidades controladas (offshores) e trusts.

Muitos dispositivos da Lei ainda dependem de regulamentação, que pode afetar seu alcance e efeitos.

Destacamos a alteração da tributação periódica de fundos de investimentos, o chamado “come-quotas”, que teve sua abrangência aumentada. Uma regra de transição permite que a pessoa física detentora de quotas de fundos realize o exercício de opção de tributação antecipada do estoque de lucros, com tributação reduzida a 8%, desde que efetue o pagamento de uma primeira quota no dia 29 de dezembro de 2023.

Também foi concedida oportunidade semelhante para pessoas físicas que possuem bens e direitos no exterior (incluindo ativos digitais). A opção pelo reconhecimento de ganho de capital (incluindo eventual ganho cambial) com tributação a 8% será informada na declaração do Imposto de Renda a ser entregue no próximo ano. O ganho será calculado com data de referência de 31/12/2023, e o prazo para pagamento é 31/5/2024.

Só podem ser atualizados com tributação reduzida os bens já existentes na declaração do Imposto de Renda 2023/22, entregue no início deste ano. Bens com custo de aquisição registrado em moeda estrangeira (originários de “rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira”) passarão a ser controlados em reais pela cotação de 31/12/2023, uma vez confirmada a opção.

Como regra, a variação cambial de quaisquer aplicações financeiras no exterior passará a ser tributada na sua realização.

Quem possui participação em pessoa jurídica estrangeira (controlada) passará a reconhecer e tributar anualmente lucro apurado, tal como se o mesmo fosse pago em 31/12 de cada ano, à semelhança do que já ocorre com pessoas jurídicas brasileiras que detém participação relevante em pessoas jurídicas no exterior.

Sugerimos àqueles que possuem pessoa jurídica no exterior que avaliem a sua situação particular, uma vez que a tributação irá considerar a situação da entidade conforme balanço fechado em 31/12/2023.

Nossa equipe tributária está à disposição para tratar destes assuntos em maiores detalhes.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.