Publicada ontem, a Medida Provisória nº 932 reduz pela metade, de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as alíquotas das seguintes contribuições devidas pelas empresas sobre a folha de salários:
| Entidade/Contribuição | Nova Alíquota |
| SENAI | 0,50% |
| SESI | 0,75% |
| SENAC | 0,50% |
| SESC | 0,75% |
| SESCOOP | 1,25% |
| SEST | 0,75% |
| SENAT | 0,50% |
| SENAR | 1,25% |
A medida foi anunciada dentro do pacote emergencial de ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do País e, segundo o governo federal, representará uma economia de R$ 2,2 bilhões às empresas.
A alíquota da contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) não foi alterada.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.