Redução das alíquotas das contribuições para as entidades do sistema “S”

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01 de abril 2020

Publicada ontem, a Medida Provisória nº 932 reduz pela metade, de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as alíquotas das seguintes contribuições devidas pelas empresas sobre a folha de salários:

 

Entidade/Contribuição Nova Alíquota
SENAI 0,50%
SESI 0,75%
SENAC 0,50%
SESC 0,75%
SESCOOP 1,25%
SEST 0,75%
SENAT 0,50%
SENAR 1,25%

 

A medida foi anunciada dentro do pacote emergencial de ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do País e,  segundo o governo federal,  representará uma economia de R$ 2,2 bilhões  às empresas.

A alíquota da contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) não foi alterada.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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