A Receita Federal do Brasil publicou instruções sobre a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – “DARF” na DCTFWeb durante a prorrogação da data de vencimento das contribuições previdenciárias patronais, prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 139/2020 (alterada pela Portaria nº 150/2020).
A DCTFWeb e demais obrigações acessórias relacionadas às contribuições previdenciárias devem ser entregues no prazo normal, com a emissão do DARF com todos os débitos declarados no vencimento regular (sem prorrogação).
Os contribuintes que pretendem usufruir da prorrogação do vencimento das contribuições previdenciárias patronais deverão editar o DARF emitido pela DCTFWeb, na opção “editar DARF” disponível na tela “edição/visualização” da DCTFWeb.
Por meio desta funcionalidade da DCTFWeb o contribuinte poderá excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado, conforme instruções contidas no “Manual DCTFWeb”.
O DARF deve ser gerado, exclusivamente pelo sistema DCTFWeb. Não serão aceitos DARFs preenchidos manualmente.
Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.