Instruções da Receita Federal do Brasil sobre a emissão de DARF na DCTFWeb – Prorrogação do vencimento das contribuições previdenciárias

Publicado por

14 de abril 2020

A Receita Federal do Brasil publicou instruções sobre a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – “DARF”  na DCTFWeb durante a prorrogação da data de vencimento das contribuições previdenciárias patronais, prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 139/2020 (alterada pela Portaria nº 150/2020).

A DCTFWeb e demais obrigações acessórias relacionadas às contribuições previdenciárias devem ser entregues no prazo normal, com a emissão do DARF com todos os débitos declarados no vencimento regular (sem prorrogação).

Os contribuintes que pretendem usufruir da prorrogação do  vencimento das contribuições previdenciárias patronais deverão editar o DARF emitido pela DCTFWeb, na opção “editar DARF” disponível na tela “edição/visualização” da DCTFWeb.

Por meio desta funcionalidade da DCTFWeb o contribuinte poderá excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado, conforme instruções contidas no “Manual DCTFWeb”.

O DARF deve ser gerado, exclusivamente pelo sistema DCTFWeb. Não serão aceitos DARFs preenchidos manualmente.

Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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