Pílulas tributárias de 55 a 61

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07 de agosto 2020

#55 – O Município de São Paulo editou lei suspendendo a exclusão de parcelamento de empresas durante o estado de calamidade pública, possibilitando o parcelamento do ISS de sociedades unipessoais excluídas do regime, criando o programa de incentivo à manutenção do emprego, dentre outras medidas.

#56 – Reformulando entendimento anterior, o TJ/SP negou a possibilidade de compensação de parcelamento com precatórios.

#57 – O STF julgará no dia 07/08/2020 a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o FGTS, que até dez/2019 era exigida das empresas nas demissões sem justa causa.

#58 – A Instrução Normativa RFB n° 1.967/2020 disciplinou as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR do exercício de 2020, que deverá ser apresentada no período de 17.08.2020 a 30.09.2020.

#59 – O STF julgará no dia 04/08/2020 a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

#60 – A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.969/2020, consolidou as disposições relativas ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – “IOF”.

#61 – O STF julgará no dia 07/08/2020 a constitucionalidade do artigo de lei que prevê a possibilidade de o Fisco proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.

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