Pílulas Tributárias de 308 a 338

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24 de setembro 2021

#308 – TJSP profere decisão reconhecendo que a sociedade uniprofissional pode ser constituída na modalidade limitada e usufruir do benefício tributário de recolhimento do ISS em valor fixo.

#309 – CARF aprova a súmula nº 172: “A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. ”

#310 – CARF aprova a súmula nº 177: “Estimativas compensadas e confessadas mediante DCOMP integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. ”

#311 – STF julgou improcedente a ADI 4858 para reconhecer a constitucionalidade da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que reduziu as alíquotas interestaduais do ICMS incidente sobre mercadorias importadas.

#312 – CARF decide que clínica médica pode adotar os percentuais de presunção de 8% e 12% sobre a receita bruta auferida para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados na forma do lucro presumido, desde que comprove atuar como sociedade empresária.

#313 – Decisão do TJSC amplia a imunidade tributária referente a livros, jornais e periódicos impressos (artigo 150, IV, “d” da CF), para novas ferramentas digitais que tenham como objetivo a transmissão de educação, cultura e informação.

#314 – Judiciário profere decisão mantendo os benefícios fiscais do regime drawback para contribuinte exportador que não consegue embarcar mercadorias em virtude da pandemia.

#315 – RFB publica solução de consulta confirmando o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.

#316 – PGFN publicou edital divulgando as propostas de negociação para débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, com benefícios que podem chegar a 70% de desconto e prazo ampliado para pagamento em até 144 meses.

#317 – TRF5 profere decisões permitindo a exclusão dos valores descontados de empregados a título de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde da base de cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições para terceiros.

#318 – Decisão judicial reconhece a comerciante o direito a créditos de PIS e COFINS sobre as comissões cobradas por marketplace.

#319 – TRF da 3ª Região decide que ICMS compõe o valor dos insumos para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS no regime não-cumulativo.

#320 – Tribunais obrigam Fisco a ressarcir gastos com seguro garantia e fiança bancária no caso de cobrança indevida de tributos.

#321 – STJ pacifica entendimento de que a redução de 100% das multas, no caso de pagamento à vista dos débitos fiscais de que trata a Lei 11.941/2009 (“REFIS da crise”), não implica a exclusão dos juros moratórios.

#322 – A Receita Federal prorrogou para 30 de setembro o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI). Os débitos que estiverem pendentes após essa data serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa.

#323 – A partir de 1º de setembro, os contribuintes que possuem débitos previdenciários referentes ao FUNRURAL poderão negociá-los com a PGFN por meio de Transação Excepcional e Transação Extraordinária.

#324 – STF decide não modular os efeitos da decisão que reconheceu a constitucionalidade da incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (RE 603.136).

#325 – RFB publica solução de consulta reconhecendo o direito de apropriação de crédito de PIS/COFINS sobre os dispêndios com vale-transporte fornecido para empregados que trabalham no processo de produção de bens.

#326 – CARF decide que não incidem IRPJ e CSLL sobre benefícios de ICMS, desde que cumpridos requisitos contábeis previstos na legislação vigente.

#327 – SEFAZ/SP publica resposta à consulta tributária informando que enquanto não for proferida decisão final na ADC 49 será mantida a cobrança do ICMS em transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

#328 – STJ mantém recolhimento de ISS conforme regime especial das sociedades uniprofissionais para escritório de advocacia que exerce atividade de arbitragem.

#329 – Confaz prorroga até 31 de dezembro isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia.

#330 – Termina no dia 30/09/2021 o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal instituído pela PGFN.

#331 – STF julga inconstitucional lei do Estado de Goiás e decide que os contadores não devem ser incluídos em execuções fiscais movidas em face de seus clientes.

#332 – STJ decide que a multa de mora pelo descumprimento do prazo previsto no benefício do drawback só pode ser cobrada a partir do 31º dia após a data prevista para a exportação.

#333 – STF iniciou o julgamento do recurso que discute a constitucionalidade da incidência do IR e CSLL sobre a Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

#334 – RFB confirma o entendimento de que o serviço de operação de transporte de passageiros realizado por cessão de mão de obra está sujeito à retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal.

#335 – RFB publica solução de consulta com o entendimento de que cabe ao sucessor o pagamento do IRPF incidente sobre o ganho de capital referente a parcela recebida, após a realização da partilha, em alienação a prazo efetuada pelo de cujus.

#336 – STJ profere decisão não admitindo nova declaração de compensação tributária de débito que já tenha sido objeto de compensação anterior não homologada.

#337 – TJ/SP publica portaria determinando a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid19 para ingresso em seus prédios.

#338 – Justiça Federal profere decisões impedindo a cobrança de IR sobre operações com incorporação de ações.

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