Declaração de Incentivos Fiscais – “Dirbi”

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Área relacionada: Tributário

19 de junho 2024

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.189/2024 que regulamenta nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – “Dirbi”, prevista no artigo 2º da Medida Provisória nº 1.227/2024.

As empresas que usufruem determinados benefícios tributários deverão entregar a Dirbi mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, mediante formulário próprio do e-CAC, com informações relativas a valores do crédito tributário referente aos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos constantes no Anexo Único da norma, dentre eles: PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, CPRB, crédito presumido de PIS/Cofins sobre produtos agropecuários.

A entrega da declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.

Em relação aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi deve ocorrer até 20/07/2024.

A ausência ou atraso na entrega da declaração sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa que pode chegar a 30% do valor do incentivo usufruído.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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