Pílulas Tributárias

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15 de agosto 2024

934 – O Tema 118, referente à exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, deverá ser definido pelo STF em 28/08/2024.

935 – Em 28/08/2024, o STF deverá concluir o julgamento referente à incidência ou não do ISSQN em operação de industrialização por encomenda que configure etapa intermediária da produção (TEMA 816).

936 – RFB e PGFN prorrogam para 30/09/2024 o prazo para adesão à transação dos débitos no contencioso administrativo ou judicial decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros do ICMS (Subvenções) da base de cálculo do IRPJ/CSLL.

937 – CARF entende indedutível da base de cálculo do IRPJ, os pagamentos de gratificação e participação nos lucros a diretores com ou sem vínculo empregatício. Decisão questionável, inclusive com entendimento em sentido oposto já exarado pelo STJ.

938 – TRF3 mantém o direito à exclusão dos valores de crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL e do PIS e da COFINS (EREsp 1.517.492), mesmo após edição da Lei nº 14.789/23.

939 – TJSP afasta cobrança de ITCMD sobre a diferença entre o valor da operação de venda e valor de mercado arbitrado pelo Fisco Estadual, na hipótese de compra e venda de ações/quotas de uma empresa por valor inferior ao de mercado.”

940 – STF prorroga prazo da desoneração da folha de pagamentos até 11/09/2024 (ADI 7633 / DF).

941 – Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerra no dia 31/07/2024. A transação concede descontos de até 100% sobre multas e juros e pagamento de débitos em até 120 parcelas, conforme requisitos estabelecidos em edital.

942 – Divulgada Solução de Consulta COSIT nº 206 permitindo a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir de 16/03/2017, para contribuintes que tiveram decisões desfavoráveis antes do julgamento definitivo do Tema 69/STF.

943 – O prazo para habilitação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) se encerra no dia 02/08/2024. O benefício concede redução a 0% (zero) das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, para empresas que atuam no setor de eventos.

944 – O TRF3, através de decisão liminar, afasta o disposto no art. 106 da IN nº 2.055/2021 e permite a utilização de créditos tributários habilitados em compensação, mesmo que decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da habilitação da compensação.

945 – Prorrogado para 31/10/2024 o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A transação concede descontos de até 100% para multas e juros, com possibilidade de pagamento do débito em até 120 prestações.

946 – Divulgada Instrução Normativa nº 2.201/2024 vedando o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) calculados sobre reservas de lucros de incentivos fiscais (doações ou subvenções para investimentos), mesmo após sua integralização no capital social.

947 – Em decisão unânime, a 3ª Turma do CARF reconheceu o direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre as despesas com frete de insumos importados utilizados no processo produtivo, desde que contratados de forma autônoma.

948 – Pautado para 14/08/2024, o julgamento do Tema 1174/STJ sobre a exclusão dos valores descontados a título de coparticipação em benefícios, imposto de renda retido na fonte (IRRF) e contribuição previdenciária dos empregados, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT/SAT e das contribuições devidas a terceiros.

949 – Em decisão unânime, a 1ª Turma do STJ reforça o entendimento sobre a não incidência do IRRF na transferência, por herança, de cotas de fundo de investimento fechado.

950 – No julgamento do Tema 1.174, o STJ mantém a incidência da contribuição previdenciária patronal, RAT/SAT e das contribuições devidas a terceiros sobre os valores descontados a título de coparticipação em benefícios, imposto de renda retido na fonte (IRRF) e contribuição previdenciária dos empregados.

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