
“Há, na LC 214, exigência de escrituração dos créditos de PIS e COFINS para que sejam utilizáveis para compensar com a CBS após sua extinção, em 01.01.2027. Todavia, a redação dá margem a interpretação restritiva por parte da RFB, o que motiva a adoção de medidas cautelosas por parte dos contribuintes.”
🔗Leia o artigo de Eduardo Perez Salusse publicado pelo Jornal Valor Econômico: https://bit.ly/45UmPOa