O dever de escriturar créditos de PIS e Cofins na transição da reforma

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Área relacionada: Tributário

16 de junho 2025

“Há, na LC 214, exigência de escrituração dos créditos de PIS e COFINS para que sejam utilizáveis para compensar com a CBS após sua extinção, em 01.01.2027. Todavia, a redação dá margem a interpretação restritiva por parte da RFB, o que motiva a adoção de medidas cautelosas por parte dos contribuintes.”

🔗Leia o artigo de Eduardo Perez Salusse publicado pelo Jornal Valor Econômico: https://bit.ly/45UmPOa

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